ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dever de Comunicação de Fato Suspeito de Crime contra Criança ou Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe um dever a todos os cidadãos e, especialmente, a aqueles que atuam em instituições públicas e privadas, de comunicar ao Conselho Tutelar qualquer situação que configure suspeita de ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes.

O que configura essa suspeita?

A lei abrange um amplo espectro de situações, incluindo, mas não se limitando a:

  • Violência física, psicológica ou sexual: Qualquer forma de agressão, maus-tratos, negligência, exploração sexual ou qualquer outra conduta que cause dano físico ou mental à criança ou ao adolescente.
  • Abandono: Deixar a criança ou o adolescente desamparado, sem os cuidados necessários.
  • Exploração: Trabalhar de forma prejudicial à sua integridade física, moral ou psicológica, ou ser submetido a condições degradantes.
  • Ameaça aos direitos: Situações que coloquem em risco a vida, a saúde, a educação, a liberdade ou a dignidade da criança ou do adolescente.

Quem tem esse dever de comunicação?

Embora o dever seja de todos, a lei dá ênfase especial a:

  • Profissionais de saúde: Médicos, enfermeiros, etc., que, no exercício de suas funções, identifiquem sinais de violência ou negligência.
  • Professores e demais profissionais da educação: Que lidam diretamente com crianças e adolescentes em ambiente escolar.
  • Funcionários de instituições públicas e privadas: Que, por sua atuação, possam ter acesso a informações sobre violações de direitos.

Onde e como comunicar?

A comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar da localidade onde a criança ou o adolescente se encontra. O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes e por intervir em situações de risco.

Por que essa comunicação é importante?

Essa obrigação visa garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, assegurando que situações de risco sejam identificadas e que os órgãos competentes tomem as medidas necessárias para protegê-los e garantir o pleno exercício de seus direitos. Ignorar um fato suspeito pode colocar a vida e o bem-estar de uma criança ou adolescente em grave perigo.

Em suma, o artigo em questão estabelece um mecanismo de defesa social e preventiva, incentivando a participação de todos na salvaguarda dos direitos das futuras gerações.